Muita gente ainda não sabe disso, mas a NBR 16.280, aprovada em 18 de abril de 2014, entrou em vigor e sugeriu que as alterações no interior da edificação passassem por revisão técnica de engenheiro civil ou arquiteto.
O engenheiro ou arquiteto responsável deve preparar um relatório de reforma contendo ART (Resumo de Responsabilidade Técnica) a ser submetido ao gerente do condomínio, relatando o impacto da obra na construção, projeto, plano de gestão de resíduos e explicando toda a comunidade residencial
O gerente o administrador recebe o relatório da reforma e o encaminha a outro profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para análise técnica e jurídica.
Após análise, o apartamento pode funcionar com ou sem reserva. Apesar de muitas críticas, a regra visa a segurança de todos.
Devido a reformas irregulares no Rio de Janeiro em janeiro de 2012, o prédio da Liberdade e dois outros edifícios desabaram. Em janeiro, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aprovou a norma nacional.
Dúvidas que talvez você tenha:
1. É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?
De acordo com a norma não seria necessário, porém alguns síndicos solicitam.
2. Se a norma da ABNT não é uma lei, por que preciso segui-la?
Realmente as normas da ABNT não são leis. Porém, se houver algum acidente os responsáveis judicialmente serão o proprietário e síndico, no qual serão cobrados por não terem seguidos as normas pré-estabelecidas.
3. Quem irá fiscalizar se o síndico esta cobrando as ARTs dos moradores?
Por ser um assunto de interesse coletivo, os próprios moradores podem cobrar o síndico da fiscalização. Porém alguns síndicos não possuem habilidades técnicas e devido a isso contratam profissionais para tal serviço.
4. Qual a diferença entre laudo, ART e RRT?
Laudo: análise de assunto técnico e conjunto de documentos (fotos, planta baixa, entre outros);
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
RRT: Registo de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
O laudo não serve para assegurar ao síndico sobre a obra, mas a ART/RRT sim.
5. Qual é a função do engenheiro?
O responsável técnico pode ter 2 funções, fornecer a ART, gerenciar a obra ou prestar consultoria.
6. É necessário pedir autorização para o síndico para trocar azulejo e piso?
A questão principal não é a troca do piso por um material semelhante, e sim a remoção do piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto. Outro ponto a se destacar é o peso do novo piso, que pode ser incompatível com a estrutura da laje.
7. Como o síndico pode agir quando o morador não apresentar ART?
O síndico pode parar a obra de diversas formas, o ideal, porém, é fazer um pedido formal ao morador. Após isso ele pode solicitar o embargo da obra na prefeitura, fazer um B.O. ou ainda impedir que prestadores de serviço e material acessem a unidade.
8. Para instalar ar condicionado, revisão elétrica e banheira é necessário ART?
Para instalação do ar condicionado e banheira, sim, pois a maioria das vezes inclui demolições. A parte de elétrica caso seja apenas revisões não é necessário, porém se houver algum remanejamento de ponto o síndico poderá solicitar.
9. Para fechamento de sacada é necessário?
Na maioria das vezes sim, o peso dos vidros é significativo e deverá passar por uma análise técnica.
Confira abaixo serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:
- Demolição;
- Reforma do sistema hidrossanitário;
- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
- Instalações elétricas;
- Instalações de gás;
- Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
- Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
- Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
- Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
- Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
- Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes
- Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
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