Em possíveis comparações no futuro, as inspeções preventivas podem determinar se os danos aos edifícios próximos após o início da construção são o resultado de obras relacionadas que existiam antes do problema de manutenção. A vistoria cautelar é opcional, mas necessária. Enfim, esta é uma garantia que vai lhe poupar transtornos e perdas.
Este é um serviço prudente que pode verificar várias patologias, tais como: Por exemplo: B. Fissuras, fissuras, paredes causadas por danos ou fugas. Em outras palavras, fornece uma visão geral eficaz dos problemas futuros em potencial. O controle regular é útil para aqueles que são responsáveis. Isso permite que o contratado resolva problemas causados pela operação ou resolva incidentes não relacionados à operação. O exame físico estabeleceu um bom relacionamento com a empresa.
Você mora perto do seu local de trabalho. Isso é importante porque o processo de construção (especialmente no início) pode ser muito agressivo. Se você quiser usar o sistema de terraplenagem ou drenagem, etc., você deve prestar atenção à inspeção planejada antes de iniciar o trabalho.
Pesquisadores coletivos não podem ser selecionados aleatoriamente. Para desempenhar esta função, os especialistas devem ser certificados pelo Conselho Regional de Engenharia. O processo de revisão agronômica (CREA) deve ser realizado de acordo com as diretrizes da ABNT para engenharia civil na NBR 13752.
Vantagens da vistoria cautelar
Realizar uma vistoria cautelar é uma ótima maneira de começar bem sua construção, buscando apoio e estabelecendo uma ótima relação com a vizinhança.
Para as pessoas que moram nas proximidades, o processo de construção é longo e difícil, especialmente nos estágios iniciais, como escavação, drenagem (se necessário) e fundações. A relação da construtora com os moradores da região. Isso porque, conforme mencionado anteriormente, um exame de saúde deve garantir que o vizinho consiga reparar os danos causados pelo trabalho.
Este é um símbolo de respeito e preocupação com o bem-estar de toda a região. A fim de obter a segurança jurídica da autoridade competente para a construção, a fiscalização preventiva é a melhor solução para a defesa contra reclamações de danos materiais e, sem investigação prévia e fiscalização abrangente, muitas vezes isso não é comprovado. Mover uma ação judicial. Então, o melhor argumento é: prevenir é melhor do que remediar.
Como é realizada a vistoria cautelar?
É bom deixar claro que a vistoria cautelar deve ser realizada antes de qualquer processo da obra se iniciar, pois uma vez que a obra já esteja em andamento, a vistoria não tem o mesmo valor comprobatório em juízo.
Para realizar a vistoria cautelar, o profissional escolhido deve ser certificado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). É recomendável que esse perito seja um engenheiro experiente, que conheça os detalhes da obra e o que ela pode oferecer como risco estrutural para as casas ao seu redor.
O procedimento de vistoria deve ser realizado seguindo as recomendações da ABNT, contidas na NBR 13.752 de Perícias de Engenharia na Construção Civil, para trazer maior isenção para o processo e não haver brechas para a sua contestação posterior.
Abaixo inserimos um trecho da norma:
“A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:
- Inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade técnica;
- Execução de um croqui de situação;
- Descrição sumária dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos etc.;
- Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados.”
Quem segue essas recomendações, tem a certeza de realizar uma obra que não trará problemas durante a sua execução por conta longos e custosos processos judiciais, que podem inviabilizar projetos inteiros.
Após a realização da vistoria cautelar, é importante que o laudo seja apresentado com todas as informações extraídas e que ele seja rubricado pelas duas partes- a construtora e o vizinho – garantindo transparência e isenção ao trabalho feito. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deve estar anexada a esse laudo.